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A ação "seletiva" da Justiça brasileira e o jogo das aparências

Falam que o juiz federal Sérgio Moro, que investiga a corrupção na Petrobras, é "sério", tem atuação "transparente" e consegue colocar corruptos na cadeia com "muita coragem".

A aparente informação, plantada por um esquema da grande mídia, que é controlada por ricas elites empresariais, revela-se uma farsa, no sentido de que Moro é seletivo na questão de condenar corruptos, já que políticos do PSDB são poupados de serem condenados da mesma forma, mesmo quando envolvidos no mesmo esquema de corrupção.

Um doleiro chegou a definir Aécio Neves como "chato" na cobrança de propinas. O tucano no entanto não é devidamente investigado e nem a grande mídia chega a ser hostil com ele. Pelo contrário, se existe uma aversão a Aécio Neves, pela parte de radicais como Olavo de Carvalho, de tendência neomedieval, que julga o senador mineiro como "frouxo demais" para representar a direita "democrática" brasileira.

Sérgio Moro, embora diga que a corrupção "não é partidária", contribui para a partidarização da Justiça brasileira, ao "selecionar" os candidatos pelo critério de vínculo direto ou indireto com o Partido dos Trabalhadores. E sinaliza para o fato de que a Justiça brasileira sempre usa pesos e medidas diferentes quando o assunto é condenar alguém.

Se um jovem furta algumas maçãs, batatas, cenouras de uma feira e é detido pela polícia, ele permanece na prisão em sentença "perpétua", embora a prisão perpétua seja oficialmente inexistente nas leis brasileiras. Isso porque o pobre rapaz fica na prisão o resto da vida, deixado à própria sorte na cela, sem chance de sair, a não ser se houver mobilização da Defensoria Pública para isso.

Já quem comete homicídio e é de classes mais abastadas, recebe tratamento vip até quando é convocado a depor, com cafezinho e tudo. Fica uns poucos meses na cadeia e, depois, ganha a liberdade condicional sob a desculpa que "não oferece perigo à sociedade". Aqui a impunidade contrasta com a condenação severa a pequenos infratores que são pobres.

Os juízes são movidos pelas brechas da lei, garantidas mediante o critério de aparência fruto de preconceitos sociais diversos. É o "pobre selvagem" que é condenado além da conta, e o "bom criminoso rico" que não recebe sequer metade da condenação que merece. Mas isso é apenas um aspecto principal desse jogo de aparências.

O rico não pode ficar preso por muito tempo porque ele é associado ao estereótipo da pessoa educada e elegante, querida por pessoas consideradas influentes, e por isso merecida de alguma consideração. Já o pobre, tido como repugnante e mal-educado, é que soa perigoso aos olhos das elites, e por isso deve ficar na prisão até o fim da vida, mesmo que em tese sejam só 30 anos, pena máxima definida pelo Código Penal.

CHICO XAVIER SAIU IMPUNE POR EXPRESSAR O ESTEREÓTIPO DO "BOM CAIPIRA"

No "espiritismo", foi esse jogo de aparências que permitiu a impunidade de Francisco Cândido Xavier. Ele havia iniciado sua carreira "mediúnica" lançando o estranho Parnaso de Além-Túmulo, em 1932. 

A obra já causava estranheza por se autoproclamar "obra acabada da espiritualidade superior" que recebeu vários reparos, muitos por motivos graves, que fez a obra ter seis edições em quase 25 anos, com poemas alterados, acrescidos ou excluídos ao sabor das circunstâncias.

A coletânea de pastiches poéticos, em que poemas alegadamente de "autoria espiritual" tinham qualidade inferior ao que os supostos autores deixaram em vida - nota-se, por exemplo, uma "Auta de Souza" divulgando as mesmas mensagens no mesmo estilo de Chico Xavier, e um "Olavo Bilac" que esqueceu seu perfeccionismo poético - , causou revolta nos meios intelectuais mais conceituados.

Mas o pior caso foi com o escritor Humberto de Campos, que em um artigo de duas partes no Diário Carioca fez um comentário irônico sobre Parnaso de Além-Túmulo que não teria agradado Chico Xavier. De repente, Humberto morreu em 1934 e Chico, se aproveitando disso, inventou um "sonho" com o escritor para justificar seu plano de pegar carona no prestígio do autor maranhense.

Chico Xavier passou então a lançar, entre seus livros, alguns com o nome de Humberto de Campos, mas cujo estilo claramente não correspondia ao que o maranhense havia deixado em vida. No lugar da prosa fluente, acessível mas bem escrita, culta mas coloquial, o "espírito Humberto" aparecia com uma prosa melancólica, de narrativa pesada, pretensamente erudita mas com vícios de linguagem.

Isso gerou um processo judicial movido em 1944 pela família de Humberto de Campos, a viúva e três filhos, dos quais uma filha preferiu dar o aval, mas não participar diretamente da ação. O problema é que a ação judicial tinha um propósito muito brando e hesitante: pedir à Justiça que avaliasse se a obra atribuída a Humberto de Campos era mediunidade ou fraude.

O objetivo era que, se a mediunidade fosse comprovada, os herdeiros de Humberto de Campos teriam participação no faturamento devido aos direitos autorais. Caso a mediunidade fosse negada, os herdeiros seriam indenizados e a Federação "Espírita" Brasileira e Chico Xavier seriam multados para esse propósito.

Até o advogado dos familiares de Humberto, Milton Barbosa, sabia dos disparantes entre a obra do falecido autor publicada em vida e a obra atribuída tendenciosamente à sua autoria espiritual. Mas os juízes consideraram a ação judicial improcedente e o processo resultou em empate, embora tenha favorecido Chico Xavier, cujo mito passou a crescer de forma descontrolada.

Outro motivo também deve ter influenciado os juízes. A aparência de "bom caipira", de "rapaz humilde" que Chico Xavier, então um jovem de 34 anos, mostrava aos magistrados. O estereótipo tornou-se então sedutor, não bastasse o lobby da FEB e seu presidente, Antônio Wantuil de Freitas, que redigiu com Chico uma mensagem que divulgaram como se fosse "psicografia" do "espírito Humberto de Campos".

Um estranho "Humberto de Campos" aparecia desconfiado de seus familiares e, em muitas passagens, apresentando uma linguagem típica das frases conhecidíssimas de Chico Xavier, e dava a crer que o processo judicial não deveria ter sido feito. 

Com toda certeza, não foi Humberto quem escreveu - aliás Humberto nunca e de maneira nenhuma se envolveu com Chico Xavier - , porque a farsa era notória. Mas o episódio de 1944 mostrou que os juízes brasileiros não têm a firmeza necessária para condenar pessoas que as conveniências definem como "simpáticas" e "inofensivas".

Com isso, Chico Xavier passou ao largo de qualquer encrenca, seja diante da estranha morte do sobrinho Amauri Pena e das fraudes de Otília Diogo, seja pelas denúncias divulgadas por Attila Paes Barretto e Osório Borba. Chico Xavier teve o caminho livre para seu mito se agigantar sem que um obstáculo pudesse derrubá-lo.

O episódio de 1944 era uma boa oportunidade para desmascarar de vez Chico Xavier, matando o mito no seu nascedouro e, assim, cortando o mal pela raiz. Mas o traiçoeiro "médium" tornou-se "ícone da perfeição humana", criando dificuldades para contestar seu mito. Os juízes do caso Humberto de Campos foram levados pelo jogo de aparências, seduzidos pela figura do "bom caipira".

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