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Publio Lentulus nunca existiu: é invenção de "Emmanuel" da Nóbrega! - Parte 3

OBS de Profeta Gandalf: Este estudo mostra que o personagem Publio Lentulus, utilizado pelo obsessor de Chico Xavier, Emmanuel, para tentar dizer que "esteve com Jesus", é um personagem fictício, de uma obra fictícia, mas com intenções reais de tentar estragar a doutrina espírita, difundindo muita mentira e travando a evolução espiritual.

Testemunhos Lentulianos

Por José Carlos Ferreira Fernandes - Blog Obras Psicografadas

Considerações de Pesquisadores Espíritas acerca da Historicidade de Públio Lêntulo (1944): 
Em agosto de 1944, o periódico carioca “Jornal da Noite” publicou reportagens investigativas acerca da mediunidade de Francisco Cândido Xavier.  Nas suas edições de 09 e de 11 de agosto de 1944, encontram-se contra-argumentações espíritas defendendo tal mediunidade, inclusive em resposta a uma reportagem anterior (negando-a, e baseando seus argumentos, principalmente, na inexistência de “Públio Lêntulo”, uma das encarnações pretéritas do espírito-guia Emanuel), reportagem essa de autoria de José Schiavo, publicada n’ “O Globo” de 30 de julho daquele ano. 
Desses dois textos do “Jornal da Noite” defendendo Xavier e a autenticidade de sua mediunidade citam-se a seguir os trechos referentes, especificamente, à existência de Públio Lêntulo, com alguns comentários julgados pertinentes. 

—(*)— 
[Trechos da reportagem de 9 de agosto de 1944] Prosseguimos, hoje, na “enquete” em torno das obras psicografadas por Francisco Cândido Xavier, e atribuídas ao espírito de Humberto de Campos.  Há dias um nosso entrevistado declarou, entre outras coisas, que Emanuel (guia espiritual do “médium” mineiro) “se diz Públio Lêntulo, governador da Judéia no tempo de Cristo”; e que desse personagem não se vê “nem sombra” naquela época, segundo dados de que dispunha. 
O interesse que nos leva a abordar esse assunto histórico é o esclarecimento que devemos aos nossos leitores, que vêm acompanhando a presente “enquete”.  E é por isso que, a propósito, fomos ouvir o sr. Silvano Cintra de Mello, cujas declarações reproduzimos a seguir. 
Perguntamos inicialmente a S[ua] S[enhoria] [o sr. Cintra de Mello] se Emanuel, guia de Chico Xavier, disse ou não ter sido governador da Judéia quando fora [outrora] Públio Lêntulo. 

COMENTÁRIO: Toda a linha de argumentação do sr. Cintra de Mello centra-se no fato de que, na psicografia “Há Dois Mil Anos”, “Lêntulo” nunca disse ter sido governador da Judéia; e que, assim, a falsidade da “carta de Lêntulo” não provaria, por si só, a inexistência da personagem.  Noutras palavras, a “carta” poderia até ser falsa, mas não necessariamente o seu (pretenso) autor.  Tal linha de raciocínio poderia ser defensável se houvesse um testemunho de “Lêntulo” não apenas INDEPENDENTE da “carta” como, também, MAIS ANTIGO do que ela.  Ora, nada disso acontece: “Públio Lêntulo” É a carta, no sentido de que não existe sem ela – não há NENHUMA menção a essa personagem, a não ser, de repente, a partir do séc. XV dC, justamente como o “autor” dessa carta, que descreve, principalmente, a “physiognomia Christi”.  De fato, na psicografia “Há Dois Mil Anos”, Lêntulo não é apontado como “governador da Judéia”, porque já se sabia, na época (1938) que não tinha havido um governador da Judéia de nome Lêntulo.  Tinha-se que “arranjar” um motivo qualquer para que a dita personagem estivesse lá, e o motivo foi uma “legação” imperial (uma “missão especial”)…

Não, respondeu-nos.  Públio Lêntulo foi senador romano e, por motivos de ordem particular, viveu por vários anos na Palestina.  César confiara-lhe uma missão especial, talvez de caráter reservado, mas cuja finalidade outra não era, senão a de justificar a sua ausência de Roma, e facilitar-lhe a percepção de subsídios. 

COMENTÁRIO: Começam aqui as várias incoerências.  Não há sentido algum no fato dum senador romano permanecer “longos anos” numa província obscura, ainda mais uma província governada por um cavaleiro, meramente “por motivos particulares”, arruinando, assim, o seu “cursus honorum”, ou seja, comprometendo a sucessão de cargos que, ao longo dos anos, teria de ocupar, em ordem e em intervalos de idade pré-estabelecidos, e dos quais dependeria tanto o seu “status” social quanto o seu efetivo poder (e saliente-se que muitos desses cargos somente podiam ser exercidos na cidade de Roma; e mais, que não se conhece, até ao presente, NENHUM exemplo de senador que tivesse postergado seu “cursus” simplesmente por ter permanecido, por vontade própria, inativo numa distante província, isso apesar do conhecimento que a epigrafia proporciona acerca da carreira de várias centenas de senadores na época…).  A situação se torna ainda mais improvável quando se atenta ao fato de que “Lêntulo” era, conforme seu próprio testemunho na psicografia, um representante duma família de grande nobreza, duma das grandes casas da antiga e (ainda) prestigiosa aristocracia patrícia, a dos Cornélios Lêntulos.  O Imperador não poderia lhe ter confiado uma “missão especial”, qualquer que fosse, numa obscura e desimportante província procuratoriana.  Em primeiro lugar porque tais legações somente são conhecidas (e apenas para províncias imperiais não-procuratorianas, i.e., para aquelas cujos governadores não eram prefeitos/procuradores equestres, mas legados propretorianos de nível senatorial) a partir da época dos Flávios, i.e., a partir de 69-70 dC.  Em segundo lugar, porque o governador (“praefectus”) da Judéia era um cavaleiro (um membro da ordem equestre, a segunda ordem mais importante do sistema social romano, logo abaixo da dos senadores), e ele, Lêntulo, era um senador, seu superior hierárquico.  Assim que pusesse os pés na Judéia, o senador Públio Cornélio Lêntulo transformaria em pó qualquer autoridade de que o cavaleiro Pôncio Pilatos dispusesse (como é que ele, um simples cavaleiro, ousaria dar ordens a um senador? O que quer que Lêntulo decidisse, seria feito, e ponto final – Lêntulo e Pilatos, apesar de se tratarem como “iguais” na psicografia, não eram, em absoluto, “iguais” na realidade social romana da época…).  E, em terceiro lugar, porque a Judéia estava sob a supervisão da província da Síria (esta, sim, governada por um legado de “status” senatorial); qualquer “problema” que estivesse fora da competência, ou da possibilidade, do governador da Judéia (repetindo-se, um cavaleiro, membro da ordem equestre) seria resolvido a partir do legado propretoriano da Síria (um senador, membro da ordem senatorial).  Não havia necessidade (então como posteriormente) de o próprio Imperador nomear um “legado” (ainda mais um senador, e um senador de tão nobre família!!!) para uma “missão”, qualquer que fosse, na Judéia – isso é algo simplesmente impensável dentro da estrutura jurídica, administrativa e social romana da época.  Falar, assim, de “missão especial”, e, ainda mais, “de caráter reservado” é algo sem sentido – existe, única e exclusivamente, para justificar, convenientemente, a presença de “Lêntulo” em Jerusalém, pois já se sabia que ele não havia sido “governador da Judéia”, ou “líder dos habitantes de Jerusalém”, ou o que quer que fosse que constasse nos vários manuscritos da “carta de Lêntulo”.  Jamais um senador seria designado para algo assim numa obscura província de segunda classe, uma província procuratoriana, ainda mais um de tão nobre família.  Se houvesse uma “missão especial”, o próprio legado propretoriano da Síria enviaria um de seus “agentes” (de nível equestre) para tratar da questão.  Pior ainda é a suposição de que Lêntulo estaria obtendo “subsídios”… Que cargo, especificamente, estaria justificando a percepção de tais “subsídios”? Ser senador (assim como servir em qualquer das antigas magistraturas urbanas de Roma – exercer a edilidade, a questura, a pretura, o consulado…) era uma “honra”; exigia qualificativos de cidadania, de fortuna, de contatos sociais, etc., mas não implicava em NENHUM TIPO DE PAGAMENTO[2].

Consta no relato de Emanuel que ele escrevera uma longa carta a um amigo residente na capital dos Césares, com vistas ao Senado Romano, sobre a personalidade de Jesus, encarando-a serenamente, sob o estrito ponto de vista humano, sem nenhum arrebatamento sentimental. 
COMENTÁRIO: Aqui encaixa-se convenientemente, no enredo da “psicografia”, um como que embrião da “carta” – já que não se poderia negá-la totalmente.  Como Lêntulo é conhecido pela carta (e SOMENTE pela carta), mas como tal carta é, por assim dizer, um “documento controvertido”, ela é esmaecida na psicografia, mencionada quase que de passagem, de forma deliberadamente imprecisa, como uma “comunicação a um amigo”, tendo em vista o Senado.  Nessa expressão, “comunicação ao Senado”, há duas imprecisões.  Inicialmente, como aliás já se mencionou, não poderia Lêntulo dirigir-se (ainda que indiretamente) ao Senado, já que a Judéia não era uma província senatorial (ou seja, para a qual o Senado enviava promagistrados, denominados, estes sim, “procônsules”), mas uma província imperial, governada pelo Imperador, que, para as províncias imperiais, enviava representantes pessoais seus, quer legados propretorianos, que eram senadores (caso, p.ex., da Síria), quer procuradores/prefeitos, que eram cavaleiros (caso da Judéia, bem como das duas Mauritânias e das províncias alpinas).  Em segundo lugar, uma “comunicação” ao Imperador acerca duma personagem provinciana (no caso, um pretenso agitador, ou subversivo) somente ocorria a partir da iniciativa do governador da província (fosse um procônsul, um legado propretoriano ou um procurador/prefeito), e, SEMPRE, no sentido de pedir instruções acerca de como agir diante duma situação considerada suficientemente notável (ou difícil), a ponto de se ter de “cutucar” o poder central de Roma a respeito.  Se o caso de Jesus fosse, por qualquer motivo, considerado “digno” dum relatório ao Imperador (NUNCA AO SENADO!!! E muito menos “a um amigo, com vistas ao Senado”!!!), tal relatório teria sido escrito por Pilatos, e diria respeito a que sentença dar ao incômodo carismático judeu; nesse caso, não teria havido a Crucifixão; Jesus teria permanecido preso (provavelmente na Cesaréia Marítima, a capital da província) até Pilatos ter recebido as instruções de Tibério sobre o que fazer.  Mas o caso de Jesus era um caso bem simples: acusado de subversão por parte das autoridades de Jerusalém (a aristocracia sacerdotal, que era a classe dirigente da província, e que manejava a administração do dia-a-dia, em seu proveito e em proveito de Roma) como subversivo (“rei dos Judeus”), foi interrogado por Pilatos, a partir dum procedimento sumário de “cognitio extra ordinem”, julgado culpado e crucificado.  Tudo isso, quase certamente, através de procedimentos expeditos e ORAIS, sem a exaração de nenhum documento formal escrito.  Dado este enredo, não haveria nenhum motivo para qualquer tipo de comunicação a Roma – a decisão já havia sido tomada, a sentença pronunciada, a execução efetuada; nenhuma dúvida havia pairado sobre a sentença, nada de extraordinário tal caso havia apresentado que justificasse uma correspondência (que seria também uma consulta) ao Imperador, por parte de Pilatos (NUNCA por parte dum pretenso senador, numa “legação”, ou “missão”, fantasmagórica!!!)[3].  Portanto, a “missão” de Lêntulo à Judéia é um mero artifício da psicografia para justificar a sua presença em Jerusalém; e o “comunicado” é outro artifício, a fim de ligá-lo, ainda que tenuemente, e mesmo de forma um tanto envergonhada, ao ÚNICO documento que menciona sua figura, a “epistula Lentuli”.

Por ocasião da célebre Páscoa do ano 33 [quando Cristo foi morto], encontrava-se Públio Lêntulo em Jerusalém.  Como Pôncio Pilatos, embaraçado com o julgamento de Jesus, solicitara ao senador (…) sua presença ao palácio do governo provincial, a fim de solucionar um caso de consciência. 
COMENTÁRIO: Como já se comentou, não há como se pensar numa “missão” dum senador à província procuratoriana da Judéia.  Se lá estivesse, “Lêntulo”, o senador, simplesmente obscureceria a autoridade de Pilatos, o cavaleiro; quem teria “julgado Jesus” teria sido o próprio “Lêntulo”!!! Todo o enredo não passa de fantasia.  Como havia uma “epistula Lentuli” que descrevia Jesus, a partir da pretensa estadia dum certo “Públio Lêntulo” em Jerusalém, então tinha-se que encontrar um meio de justificar tal estadia.  No geral, a “carta” justificava-a dizendo que “Lêntulo” havia sido “procônsul da Judéia”, ou “presidente dos habitantes de Jerusalém”, ou, de modo mais oblíquo, um “oficial” romano na Judéia (que tipo de “oficial”?); tais “explicações” já eram, à época, reconhecidamente falsas ou, no mínimo, embaraçosas – daí o “rearranjo” do papel de Lêntulo em “Há Dois Mil Anos” – não mais um “governador da Judéia”, ou “presidente de Jerusalém”, ou um “oficial”, mas sim um fantasmagórico e nebuloso “enviado” do Imperador/Senado à província… Mas, como já notado, tal tipo de “legação”, ou “missão”, de senadores era impossível, e inviável, à luz das estruturas administrativas romanas efetivamente existentes à época.

Pela rápida exposição, verificará o meu caro redator que Públio Lêntulo estava investido de amplos poderes (…) [pelo] próprio Senado, a quem todas as autoridades da província, inclusive o governador, era obrigado a acatar com especial atenção e respeito (…). 
COMENTÁRIO: Nesse trecho, um amontoado de inexatidões.  Lêntulo, senador, não poderia ter sido investido de “amplos poderes” na Judéia, que era uma província procuratoriana; se alguma coisa fora do normal ocorresse, de tal ordem que estivesse fora do alcance, ou da capacidade, do governador local (um procurador/prefeito equestre), o governador da Síria (que era um legado propretoriano, de nível senatorial) ou enviaria um seu agente, ou, na pior das hipóteses, iria ele mesmo resolver a questão (como, p.ex., no caso da instalação da estátua de Calígula no Templo, quando o próprio legado da Síria, Petrônio, foi posto à testa da missão).  E, de qualquer modo, os (inexistentes) “amplos poderes” de Lêntulo JAMAIS lhe poderiam ter sido outorgados pelo Senado, já que a Judéia NÃO ERA uma província senatorial.  E, por fim, a única autoridade acima do procurador/prefeito da Judéia era (além, é claro, do Imperador) o legado propretoriano da Síria – foi, aliás, o legado da Síria, Lúcio Vitélio (pai do futuro imperador Aulo Vitélio) que, em 36 dC, diante de queixas graves dos samaritanos contra Pilatos, o depôs e o enviou a Roma, para se justificar.  Novamente enfatizando: tudo não passa duma ficção da psicografia, urdida para justificar a presença, em Jerusalém, duma personagem chamada “Públio Lêntulo”… E isso, apenas, porque houve uma carta apócrifa (do séc. XIV dC) atribuída (a partir do séc. XV dC) a um certo “Públio Lêntulo”, romano presente na Judéia, que descrevia Cristo…

Estou me referindo apenas aos subsídios históricos contidos no livro “Há Dois Mil Anos”, da autoria do espírito de Emanuel, e claramente se verifica, assim, ser uma inverdade clamorosa afirmar-se que Públio Lêntulo governara a Judéia no tempo de Jesus. 
Mas continuemos, disse-nos S[ua] S[enhoria].  Durante os primeiros séculos da Cristandade, os Pais da Igreja viviam desejosos, como era natural, de conhecer o retrato físico de Jesus.  As informações que então colheram não foram satisfatórias, por imprecisas.  Apelaram, por isso, para as profecias, e, mal interpretando o verdadeiro sentido do versículo 2º do capítulo LIII de Isaías, concluíram eles ser Jesus completamente destituído de beleza física.  Na opinião de Celso, era de pequena estatura, feio e disforme.  Santo Agostinho, a esse respeito, disse: “ut homo non habebat speciem neque decorem (…) Ideo formam illa deformem carnis ostendens, etc.”.  No “De Carne Christi”, de Tertuliano, encontra-se: “ageo nec humanae honestatis corpus fuit, nedum caelestis claritatis”.  São de causar pasmo esses conceitos, que hoje seriam tidos, e mui justamente, como heréticos! Em terras egípcias, tem inicio uma forte reação contra a maneira de pensar desses piedosos Pais.  Orígenes, São Jerônimo, São Bernardo e São Tomás começaram, apoiados naturalmente no Salmo XLIV, 4, 5 e em Mateus XVII, 2, a descrever a figura de Jesus de maneira bem diversa.  Lentamente foi sendo criado um tipo, mais ou menos uniforme – porte simples e imponente, rosto sereno e olhar, no dizer de São Jerônimo, “que lançava raios de fogo e de luz celeste”.  Faltava, no entanto, um documento capaz de firmar, entre os cristãos latinos, a certeza de que o físico de Jesus não era, absolutamente, o então revelado pelos Pais da Igreja.  E, por isso, foi forjada a célebre carta, conhecida como “Epistula Lentuli”, por lhe ter sido dada a assinatura de Públio Lêntulo.  E, por que essa “alma piedosa” que a escreveu apôs-lhe o nome de Públio Lêntulo? Justamente por saber que naquela época de Jesus existira um senador romano desse nome e que, eventualmente, se encontrava na Ásia Menor.  Note-se que a carta, inicialmente, continha apenas a simples assinatura de Públio Lêntulo; mas, diz F. Vigouroux, sacerdote de São Sulpício, em seu “Dictionnaire de la Bible”, os copistas, ignorando qual o título a darem ao suposto autor dessa “epístola”, resolveram, “sponte sua”, colocarem, uns, o de procônsul, enquanto que outros o de governador.  E é perfeitamente explicável usarem esses copistas, naqueles tempos, e indistintamente, tanto procônsul como governador, por serem tais palavras de sentido equivalente.  Como se sabe, a palavra governador é derivada do latim “guberno”, que significa governar, administrar; agora, cônsul (consulis) quer dizer “os que têm assento juntamente no sólio – magistrado romano”, e o prefixo “pro” significa “em lugar de, ou substituição”. 
COMENTÁRIO: O trecho acima é, sem dúvida, um primor de mistificação e de inexatidões, acobertadas por vários fragmentos de informações verídicas.  Tenta, como é usual, jogar algum tipo de culpa sobre a Igreja, insinuando que ela própria teria engendrado a “carta de Lêntulo” e forjado para a personagem (que o pesquisador Cintra de Mello considera histórica, embora sem base alguma) uma titulatura falsa.  Procedendo à análise do referido trecho, por partes: a) Nem todos os Padres da Igreja estavam “desejosos de conhecer o retrato de Jesus”; tal tema foi tratado apenas por uma minoria, e, ainda assim, esporadicamente; b) a história da fixação da “versão canônica” usual da aparência física de Jesus (como o adulto barbado e de longos cabelos, repartidos ao meio) já foi objeto duma análise razoavelmente detalhada no “Obras Psicografadas”; em linhas gerais, resumindo a situação, pode-se dizer que, como não havia nenhuma descrição neotestamentária, ou apostólica, acerca do aspecto físico de Jesus, tentou-se uma aproximação a partir de trechos considerados messiânicos do Velho Testamento; assim, inicialmente vicejou a hipótese da “fealdade”, ou seja, dum aspecto físico “feio” para Cristo, hipótese essa baseada no quarto cântico do Servo Sofredor, de Isaías; seus defensores principais foram São Justino o Mártir (c.100 – c.165 dC), Santo Ireneu de Lião (morreu c. 202 dC), Clemente de Alexandria (c.150 – c.215 dC) e Tertuliano de Cartago (c.160 – c.225 dC); c) o filósofo pagão (da corrente platônica) Celso, que escreveu, sob o império de Marco Aurélio (161-180 dC), talvez pelo ano 178 dC, um tratado contra os cristãos, denominado “O Discurso Verdadeiro” (Alêthês Logos), asseverava também, entre muitas outras coisas, que o fato de Jesus ser de baixa estatura e desprovido de qualquer encanto físico automaticamente o desqualificaria para ser um mensageiro divino, muito menos um deus, já que a beleza é um dos atributos do divino (o tratado anti-cristão de Celso seria depois refutado por Orígenes); d) essa corrente (a da fealdade) foi, ao longo dos sécs. III e IV dC, suplantada por uma outra hipótese, diametralmente oposta, a da beleza física de Jesus, mas ainda há da primitiva hipótese da fealdade testemunhos residuais nalguns escritos de São Cirilo de Jerusalém (c.313 – 386 dC) e de Evágrio do Ponto (345 – 399 dC); e) como mencionado, ao longo do séc. III dC, e mais intensamente ao longo do séc. IV dC, uma segunda corrente surgiu, ganhando paulatinamente força – a que defendia um aspecto físico belo para Jesus, tendo por base o Salmo 45 (44 na numeração dos Setenta), considerado um salmo messiânico: “Tu és o mais belo dos homens [literalmente: “o mais belo dentre os filhos dos homens”], e a graça escorre de teus lábios, porque Deus te abençoa para sempre”; o primeiro a defender explicitamente tal posição foi Orígenes de Alexandria (184/5 – 253/4 dC), na refutação ao panfleto de Celso, já citado; dos vários autores que, a partir de então, esposaram tal corrente, a qual logo passou a dominar o pensamento da Igreja, podem ser citados Santo Efrém (ou Efraim) o Sírio (c.308 – c.373 dC), Santo Ambrósio de Milão (c.340 – 397 dC), São João Crisóstomo (347 – 407 dC), São Jerônimo (c.346 – 420 dC) e Teodoreto de Cirro (c.393 – c.457 dC); f) isso quanto a uma descrição “geral” do aspecto físico de Jesus; quanto à fixação específica do “typos” canônico (barbado, com longos cabelos), este surgiu apenas a partir dos finais do séc. IV dC, muito provavelmente em Roma (Cristo de Óstia; Cristo Entronizado na abside de Santa Pudenciana), espalhando-se cada vez mais, a ponto de já ser, tanto quanto se pode supor, majoritário nas representações artísticas do séc. VI dC; mas, de qualquer modo, somente triunfou em definitivo, tanto na iconografia cristã da Igreja do Oriente quanto na do Ocidente, a partir do fim da Querela das Imagens em Bizâncio (843 dC), ou seja, a partir dos meados do séc. IX dC; com efeito, a representação de Cristo na arte das catacumbas (exemplares entre os finais do séc. II dC e os inícios do séc. IV dC) mostravam Jesus, invariavelmente, como um jovem imberbe, de cabelos curtos, ou não muito longos, nas iconografias padronizadas do Bom Pastor, do Taumaturgo ou do Mestre; g) assim, a fixação dum “typos” canônico para uma imagem de Cristo foi um processo de lenta maturação, que se iniciou a partir da arte das catacumbas (meados ou finais do séc. II dC), culminando na gestação do modelo “usual” (barbado, de cabelos longos) pelos fins do séc. IV dC, modelo esse quase certamente já majoritário no séc. VI dC, e que acabaria triunfando incontestavelmente a partir dos meados do séc. IX dC; note-se que nenhum daqueles que originariamente esposavam a hipótese da fealdade foi considerado “herético” (ao menos, NÃO por isso!), e também note-se que, até aqui, NENHUMA menção existiu nem a um “Lêntulo”, e nem a sua “carta”; h) se, na época da gestação e do triunfo da imagem “canônica” usual de Cristo (i.e., entre os fins do séc. IV dC e os meados do séc. IX dC) já se tivesse conhecimento (ainda que fragmentário e indireto) da existência dum “Lêntulo” em Jerusalém, e se houvesse a necessidade de se “forjar” um “documento” para apoiar a iconografia que então surgia e se consolidava, deveria então datar DESSE PERÍODO a composição da “epistula Lentuli” – no entanto… nada, nada, absolutamente nada acerca do senador; i) é absolutamente inexato que a “carta de Lêntulo” teria sido forjada para dar apoio à “iconografia canônica” de Jesus; com efeito, tal iconografia surgiu, como já se mencionou acima, nos fins do séc. IV dC, e triunfou incontestavelmente, no Oriente e no Ocidente, desde o fim da Querela das Imagens, ou seja, desde os meados do séc. IX dC, ao passo que a carta de Lêntulo somente surgiu a partir do séc. XIV dC; ao contrário do que supõe o sr. Cintra de Mello, a carta é uma consequência tardia da imagem canônica, não uma justificativa para a mesma; j) ainda ao contrário do que supõe o sr. Cintra de Mello, não se apôs ao documento o nome “Públio Lêntulo” por se ter conhecimento de que um (pretenso) senador Lêntulo tivesse estado em Jerusalém na época de Cristo; repetindo, o nome “Lêntulo” somente existe em função dessa carta, não sendo dela independente; ele não é citado por NINGUÉM nos quatorze ou quinze primeiros séculos da era cristã, e surge apenas, DO NADA, para dar o nome do (pretenso) autor da “carta” (que, originariamente, surgiu SEM a menção a um Lêntulo); k) pelo fato de não existir ANTES da carta, e nem independentemente dela, nada se sabia desse “Públio Lêntulo”; isso, somado à ignorância que então se tinha acerca dos detalhes da administração provincial romana da época de Cristo, foi a origem dos vários “erros” acerca do cargo e/ou da situação desse “Lêntulo” em Jerusalém (“procônsul da Judéia”, “oficial na Judéia”, “antecessor de Pilatos”, “presidente, ou líder, dos habitantes de Jerusalém”, etc.); l) enfim, note-se que, embora alguns escritores, nos séculos XV e XVI dC, tenham considerado a carta de Lêntulo como autêntica[4], a posição da Igreja, majoritária e mesmo oficialmente, sempre lhe foi contrária, reconhecendo-a como o documento FALSO que é (tanto pelo conteúdo quanto pela autoria fictícios): que sirvam como exemplo quer Lourenço Valla (c.1407 – 1457), secretário papal desde 1447 e depois cardeal, que explicitamente citou a carta de Lêntulo como apócrifa no seu trabalho que desmascarou a “Doação de Constantino” (escrito entre 1439-1440), quer o Cardeal Roberto Belarmino (1542-1621), que, igualmente, e de modo veemente, a considerou falsa.  Aliás, tal posição pode ser vista claramente no próprio artigo referente a Lêntulo constante na “The Catholic Encyclopaedia”, já mencionado (e citado em suas partes pertinentes) neste trabalho.  Ousar dizer que a Igreja, como um todo, forjou a carta e a espalhou, assim, não passa de infâmia.



Portanto, o governo, o magistrado romano, era César.  Ser governador duma província ou ser procônsul era a mesma coisa.  Simples questão de palavras, do modo que foi a própria Igreja, e não Emanuel, em seu “Há Dois Mil Anos”, que, de maneira apócrifa, declarou ter sido Públio Lêntulo governador da Judéia.  Mesmo porque, meu caro redator, na obra psicografada por Francisco Cândido Xavier, já aludida, não consta, em absoluto, alusão alguma a esse respeito. 
COMENTÁRIO: Conforme já explicado, a Igreja, em absoluto, não “forjou” a carta (muito menos para dar crédito ao aspecto físico “canônico” de Jesus); ao contrário, uma vez que ela, a carta, tornou-se conhecida, a posição dominante entre os estudiosos eclesiásticos foi, sempre, considerá-la como um documento falso.  Do ponto-de-vista estritamente doutrinal, a “carta de Lêntulo” não fere nenhum dogma; pelo contrário, a descrição física de Cristo que nela consta é perfeitamente compatível com a “physiognomia Christi” que se tornou hegemônica, tanto no Oriente quanto no Ocidente, a partir dos meados do séc. IX dC (e isso não é de se admirar, já que tal descrição, na carta, baseou-se justamente em tal modelo, muitos séculos depois de ele se ter tornado inconteste nas representações artísticas); não obstante, a carta é falsa, quer pelo fato da descrição de Cristo que fornece (especialmente o rosto) somente se ter tornado a “comum” a partir dos meados do séc. IX dC (e, portanto, não poder remontar a uma testemunha ocular do tempo de Tibério…), quer pelo fato de seu surgimento muito tardio, no séc. XIV dC, e ainda, adicionalmente, pelo fato de, logo após, ter sido atribuída a uma personagem nunca até então mencionada por NENHUM escritor ou historiador, leigo ou eclesiástico, pagão, judeu ou cristão.  O sr. Cintra de Mello, assim, tira de sua própria imaginação a hipótese (conveniente…) de que o nome “Lêntulo” teria sido aposto à carta porque já se tinha, anteriormente, o conhecimento de que um certo Lêntulo teria estado em Jerusalém… Não passa duma manobra diversionista, tentando salvar a existência da personagem, ainda que descartando a “epistula Lentuli” (sabidamente um documento falso).  Mas ele, convenientemente, se esquece (ou finge se esquecer) de que a existência de “Lêntulo” é inseparável da da “carta”, como já se mostrou.  E, adicionalmente, acerca da afirmação do sr. Cintra de Mello de que ser governador ou ser procônsul era a mesma coisa, isso é completamente inexato.  Em língua portuguesa, pode-se (e é usual) chamar qualquer representante romano à frente do governo duma província de “governador”, mas NENHUM desses representantes, na época romana, teve tal título.  “Gubernare” (governar), “gubernatio” (governo), “gubernator” (governante) existiam, como palavras, na língua latina, mas tinham uma acepção totalmente geral, e não técnica.  Tecnicamente falando, havia “procônsules” (que eram os governadores das províncias senatoriais), legados propretorianos (que eram os governadores de várias das províncias imperiais), prefeitos ou, depois (desde o império de Cláudio), procuradores (que eram os governadores de algumas das províncias imperiais) e, especificamente, o Prefeito Augustal do Egito (que era o governador do Egito).  Os procônsules eram promagistrados, enviados pelo Senado, com poderes consulares, para as diversas províncias senatoriais (aquelas que estavam sob o governo direto do Senado, como a África, a Ásia, a Bética, a Acaia, Chipre, etc.); eram todos senadores, que tinham já exercido, em Roma, quer o consulado (ordinário ou sufeta), quer a pretura; ex-cônsules ou ex-pretores que fossem, recebiam DO SENADO uma promagistratura de um ano, com poderes equivalentes ao de um cônsul – daí serem denominados “procônsules”.  Os legados propretorianos não eram promagistrados, porque TODAS as províncias imperiais eram governadas, teoricamente, pelo Imperador, a partir de seu “imperium proconsulare maius” – o Imperador detinha, ininterruptamente, para todo o território do Império, um “poder” legalmente conferido pelo Senado (“imperium”) de caráter promagisterial (“pro”) e de nível consular (“consulare”), e esse poder era maior do que o de qualquer outro promagistrado (“maius”).  E, com base nesse poder, ele enviava, às províncias que estavam sob seu governo direto (ou seja, às “províncias imperiais” – não às províncias senatoriais!!!),[5] como representantes pessoais seus (NÃO como promagistrados, que somente o Senado poderia criar), três tipos de “governadores”: os legados propretorianos (que eram senadores que, como representantes, ou “legados”, do Imperador, tinham, na sua província, poderes de nível pretoriano; governavam as principais províncias imperiais, como a Síria, a Tarragonense, a Lugdunense, etc.), ex-cônsules ou ex-pretores; ou então prefeitos/procuradores (que eram cavaleiros, ou seja, nem senadores eram, e que não tinham, assim, exercido nenhuma das magistraturas urbanas de Roma, e que cuidavam de províncias menores e consideradas menos importantes – como as duas Mauritânias, as províncias alpinas, a Judéia…); ou, ainda, um cavaleiro com amplíssimos poderes, inclusive de comando sobre legiões, especificamente para o Egito (o Prefeito Augustal do Egito – e, por causa disso, os comandantes das legiões do Egito, e só lá, eram também cavaleiros, e não senadores; e, da mesma forma, não havia nas legiões estacionadas no Egito, e só lá, tribunos laticlavos, i.e., tribunos que eram filhos de senadores – todos os seus tribunos eram angusiclavos, i.e., eram cavaleiros; convém não esquecer: senadores NÃO recebiam ordens de cavaleiros, DAVAM-LHES ordens…).  Assim, ao contrário do que faz crer, erroneamente, o sr. Cintra de Mello, havia muita diferença entre “governadores”, consoante os títulos que portavam…

Concluindo a palestra, indagamos do sr. Silvano Cintra de Mello quais as obras enciclopédicas que tratam de Públio Lêntulo. 
Poderei citar, entre outras [respondeu o pesquisador], as seguintes: The Catholic Encyclopedia, sob os auspícios de The Knights of Columbus, Catholic Truth Committee (Nova York); Enciplopédia Universal Ilustrada Europeu-Americana, Editores Hijos de J. Espasa, Barcelona; La Grande Encyclopedie, editores H. Lamirault & Cia., Paris.

COMENTÁRIO: Aqui, há algo, sem dúvida, estupendo: o sr. Cintra de Mello cita, em apoio à sua teoria de que, malgrado a “carta de Lêntulo” pudesse, até, ser falsa, o senador “Lêntulo”, presente em Jerusalém na época de Cristo, de fato havia existido, justamente as fontes que (conforme se mostra claro, a partir inclusive dos trechos dessas próprias fontes citados neste trabalho) justamente DESMENTEM não apenas a “carta”, mas também a própria existência de Lêntulo.  Com efeito, basta ler as mencionadas fontes para que se torne cristalino que a personagem (Lêntulo) não existe de modo independente da carta, não tendo sido o tal senador “Lêntulo” citado, independentemente (a não ser na carta, e, claro, na “psicografia”…), por ninguém, por nenhum escritor, historiador, cronista, poeta ou teólogo, leigo ou eclesiástico, judeu, pagão ou cristão, ao longo de quatorze ou quinze séculos após os eventos que, supostamente, teria presenciado… E o mais incrível é que tais fontes, que lançavam (na mais modesta e generosa das hipóteses…) seriíssimas dúvidas acerca da existência de “Lêntulo”, bem como, assim, da veracidade dos fatos narrados na psicografia “Há Dois Mil Anos”, eram perfeitamente conhecidas, em 1944, por pelo menos um pesquisador espírita; e, no mínimo, após as reportagens aqui analisadas (se não antes…), passaram a estar disponíveis a todo e qualquer pesquisador espírita que se dispusesse a consulta-las.  Retoricamente perguntamos: qual o resultado de tal conhecimento? O que é que os espíritas, adeptos da “fé raciocinada”, fizeram com tais dados?



—(*)— 
[Trechos da reportagem de 11 de agosto de 1944] [...] O caso das obras psicografadas é novamente o assunto da conversa.  E, a propósito, declarou-nos o nosso colega [supostamente o jornalista Ayres de Camargo]: 
Já dizia o Divino Mestre, nos Evangelhos, que “é pelo fruto que se conhece a boa árvore”; nos livros espíritas, e no caso em apreço (as obras de Chico Xavier), existe uma só palavra que não seja de ensinamentos cristãos, de amor ao próximo? 
Note-se bem a forma pela qual se manifestam os que hoje combatem ou criticam o humilde e honrado moço de Pedro Leopoldo, principalmente os chamados líderes católicos: tal como em 1919… O ilustre líder católico, sr. José Schiavo, por exemplo, pelas colunas de “O Globo”, de 30 de julho último, afirmou a falsidade da existência de Públio Lêntulo nos tempos de Cristo, apontando o caso por ele relatado com a prova máxima da desonestidade de Chico Xavier! 
Entretanto, se esse ilustre professor se der ao trabalho duma investigação na Biblioteca Nacional, terá o formal desmentido às suas acusações.  Lá encontrará na “La Grande Encyclopédie”, tomo 22, editor H. Lamirault, Paris, e na “Enciclopedia Universal Ilustrada Americana”, tomo XIX, editores Hijos de Y. Espasa, Barcelona, o seguinte: “Públio Lêntulo: suposto predecessor de Pôncio Pilatos na Judéia, a quem é atribuída a autoria duma carta dirigida aos seus pares do Senado e ao povo romano, relatando a existência de Jesus, documento esse que foi impresso pela primeira vez na ‘Vita Christi’ de Ludolfo Cartujano, na Colônia, em 1474, e, pela segunda vez, na introdução às obras de Santo Anselmo, em Nuremberg, em 1491’” 
Aqui, no Brasil, a carta de Públio Lêntulo foi citada e transcrita, na íntegra, num interessante artigo subscrito pelo ilustre Frei Benvindo Destefani, OFM, no “Lar Católico”, em 1940. 

COMENTÁRIO: Mais do mesmo; mais manobras diversionistas e “wishful thinking”, e aqui de modo ainda mais primário do que as considerações anteriores, do sr. Cintra de Mello.  Toma-se como “prova” da existência de Lêntulo o fato de que existe uma “carta” de Lêntulo… É, aliás, bastante semelhante às considerações contemporâneas do sr. Pedro de Campos, segundo as quais “Lêntulo” existiu (e foi, de fato, uma das encarnações de “Emanuel”) simplesmente porque tanto a “carta” quanto a “psicografia” existem, e o mencionam… Mais uma vez, rememorando: “Lêntulo” não existe de modo independente de sua “carta”, que surge do nada quatorze séculos após os eventos que supostamente descreve; “Lêntulo” não é citado por ninguém, por nenhum escritor, historiador, cronista, poeta ou teólogo, leigo ou eclesiástico, judeu, pagão ou cristão, ao longo de quatorze ou quinze séculos após os eventos que, supostamente, teria presenciado; enfim, uma série de “informações adicionais” apostas a esse “Lêntulo” pela psicografia (bisneto por linha paterna de Lêntulo Sura; presente no conselho de guerra de Tito por ocasião da tomada de Jerusalém em 70 dC; etc.) já foram demonstradas como historicamente inexatas.  Obviamente, o conteúdo religioso da carta, mostrando-se como uma (pretensa) “prova testemunhal” da existência de Jesus, e descrevendo-lhe as feições exatamente do modo “esperado” pela tradição, sempre encorajou (e, quase certamente, continuará encorajando) seu uso devocional, especialmente em meios mais “populares”; mas isso não muda o fato de que a “carta” sempre foi considerada, pelo consenso da Igreja, como falsa, e seu autor, como inexistente.  E não deixa de ser interessante o modo como a “Enciclopédia Universal Ilustrada” é citada; os leitores são convidados a comparar o modo como a reportagem a cita, e o verdadeiro teor de seu texto, tal como aqui é apresentado; note-se como a expressão “personagem histórica fictícia” é cuidadosamente evitada…
Citação efetuada pelo pesquisador espírita: 

Públio Lêntulo: suposto predecessor de Pôncio Pilatos na Judéia, a quem é atribuída a autoria duma carta dirigida aos seus pares do Senado e ao povo romano, relatando a existência de Jesus, documento esse que foi impresso pela primeira vez na ‘Vita Christi’ de Ludolfo Cartujano, na Colônia, em 1474, e, pela segunda vez, na introdução às obras de Santo Anselmo, em Nuremberg, em 1491’

Conteúdo efetivo do verbete de “Públio Lêntulo” na “Enciclopédia Universal Ilustrada”: 

Públio Lêntulo: personagem histórica fictícia, suposto governador da Judéia antes de Pôncio Pilatos. Atribui-se-lhe uma carta ao Senado e ao povo romano, que cita a existência de Jesus e que fornece, mesmo, pormenores acerca de seu aspecto físico e de suas qualidades morais, concluindo com a afirmação de que Jesus era “o mais formoso dos homens”.  A origem de tal documento é desconhecida; o certo é que foi impresso pela primeira vez na “Vita Christi” de Ludolfo o Cartuxo (Colônia, 1474), e pela segunda vez na introdução às obras de Santo Anselmo (Nuremberg, 1491).

Amanhã: Testemunhos da “Carta de Lêntulo”

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